STEWARDSHIP
A atividade remete ao Reino Unido, que lançou em 2010 o primeiro código de stewardship do mundo: o UK Stewardship Code. A primeira versão do código britânico teve por objetivo melhorar a qualidade do engajamento entre investidores institucionais e empresas a fim de proporcionar melhores retornos de longo prazo para os acionistas e o exercício eficiente das responsabilidades de governança.
Em sua versão publicada em 2020, o conceito de stewardship foi definido como a alocação responsável, gestão e supervisão de capital para criar e preservar valor de longo prazo para clientes e beneficiários finais levando a benefícios sustentáveis para a economia, o meio ambiente e a sociedade.
Atualmente, o exercício de stewardship e a adesão a códigos locais são considerados melhores práticas em escala global, motivo pelo qual entidades das maiores economias mundiais, dentre as quais inclui-se o Brasil, lançaram códigos direcionados aos mercados locais. Os códigos são destinados a investidores institucionais, gestoras de recursos, proprietários de ativos, fundos de pensão, seguradoras, entre outros agentes do mercado financeiro.
Para fins do Código Brasileiro, stewardship é o cuidado na gestão e no monitoramento dos valores mobiliários detidos por beneficiários finais, os clientes. A gestão de recursos é atividade que exige confiança e essa se consolida com adoção de práticas de stewardship.
CÓDIGO BRASILEIRO DE STEWARDSHIP
Lançado em maio de 2021 pela CFA Society Brazil e pela Associação dos Investidores no Mercado de Capitais (Amec), o Código Brasileiro de Stewardship representa uma atualização do Código Amec de Princípios e Deveres dos Investidores Institucionais – Stewardship, originalmente criado em 2016, e tem como objetivo desenvolver e disseminar a cultura de stewardship no Brasil, promovendo o senso de propriedade nos investidores institucionais e criando padrões de engajamento responsável.
O Código é baseado em 7 princípios, pelos quais os investidores institucionais, no cumprimento de seu dever fiduciário para com seus beneficiários finais, devem:
- Implementar e divulgar programa de stewardship;
- Implementar e divulgar mecanismos de administração de conflitos de interesses;
- Considerar aspectos ASG nos seus processos de investimento e atividades de stewardship;
- Monitorar os emissores de valores mobiliários investidos;
- Ser ativos e diligentes no exercício dos seus direitos de voto;
- Definir critérios de engajamento coletivo; e
- Dar transparência às suas atividades de stewardship.
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+ Acesse o Regulamento do Código Brasileiro de Stewardship.
ADESÃO AO CÓDIGO BRASILEIRO DE STEWARDSHIP
Para aderir e fortalecer a consolidação da prática de stewardship no Brasil, é necessário assinar o Termo de Adesão assumindo o compromisso de observar e dar cumprimento ao Código Brasileiro de Stewardship e ao seu Regulamento.
Dentre os princípios e deveres, destaca-se o dever de elaborar e divulgar relatório, com periodicidade mínima anual, relatando a forma de aderência de suas atividades aos princípios e deveres previstos no Código Brasileiro de Stewardship, o qual será submetido e avaliado pelo Comitê-Executivo do Código Brasileiro de Stewardship.
As instituições aderentes têm o direito de ostentar e dar publicidade em seu material de divulgação ao selo “Signatário do Código Brasileiro de Stewardship”.
+ Acesse o Termo de Adesão ao Código Brasileiro de Stewardship.
+ Acesse a Cartilha de Implementação do Código Brasileiro de Stewardship.