Waivers
A CFA Society Brazil atua constantemente para oferecer as melhores práticas profissionais do mercado de investimentos e financeiro, assim como proporcionar benefícios à comunidade de candidatos e detentores da certificação CFA no Brasil.
Seja como candidato ou CFA Charterholder, a participação no Programa CFA pode abrir portas para a concessão de diversos benefícios, como comprovação de qualidade técnica perante órgãos do Sistema Financeiro Nacional e preenchimento de requisito técnico na obtenção de outras certificações.
+ Para explorar mais oportunidades e benefícios concedidos globalmente, confira a página de Waivers no site do CFA Institute.
Atualmente, são fornecidas as seguintes concessões no Brasil:
ÓRGÃO | CONCESSÃO | FONTE |
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ANBIMA | CFG – os profissionais CFA Charterholders poderão solicitar a dispensa do exame, não sendo necessária a realização da prova. CGA – é necessário possuir CFG ou ser CFA Charterholder, e ser aprovado no exame de certificação. CGE – é necessário possuir CFG ou ser CFA Charterholder, e ser aprovado no exame de certificação. | Edital dos Exames de Certificação ANBIMA |
Apimec | CNPI – para fins de comprovação de qualificação técnica no processo de credenciamento, os profissionais aprovados nos Levels I e II do Programa CFA possuem a qualificação necessária e podem solicitar a dispensa do exame CG1. | Manual de Credenciamento da Apimec para Autorregulação |
CVM | Analistas de Valores Mobiliários – para fins de comprovação de qualificação técnica no processo de credenciamento, os profissionais aprovados nos Levels I e II do Programa CFA possuem a qualificação necessária. | Resolução CVM nº 20/2021 |
CVM | Consultor de Valores Mobiliários – para fins de obtenção ou manutenção de autorização, ou reconhecimento pela CVM, os profissionais aprovados no Level III do Programa CFA possuem a qualificação necessária e preenchem o requisito de aprovação em exame de certificação aprovado pela CVM. | Resolução CVM nº 19/2021 |
CVM | Administrador de Carteiras de Valores Mobiliários – para fins de obtenção ou manutenção de autorização, ou reconhecimento pela CVM, os profissionais aprovados no Level III do Programa CFA possuem a qualificação necessária e preenchem o requisito de aprovação em exame de certificação aprovado pela CVM. | Resolução CVM nº 21/2021 |
Previc | AETQ, diretor de investimentos, membros dos comitês de assessoramento que atuem diretamente com investimentos e demais responsáveis pela aplicação de recursos, demais membros da diretoria-executiva, membro do conselho deliberativo, e membro do conselho fiscal – para fins de habilitação ao exercício de tais cargos ou funções em entidades fechadas de previdência complementar, os profissionais CFA Charterholders possuem a qualificação necessária. | Portaria nº 560/2019 |